Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda: Passo a Passo Completo
Todo ano, a mesma dúvida assombra quem começou a investir: "como faço para declarar isso no Imposto de Renda?". A boa notícia é que, seguindo um processo organizado, declarar investimentos é mais simples do que parece. Este tutorial mostra o passo a passo para os tipos de investimento mais comuns entre iniciantes.
O que você vai precisar
- Programa ou app Meu Imposto de Renda da Receita Federal (ou e-CAC)
- Informe de rendimentos de cada corretora/banco onde você investe (disponível no site/app, geralmente a partir de fevereiro)
- CPF e dados de acesso ao sistema da Receita
- Cerca de 40 minutos a 1 hora, dependendo da quantidade de ativos
Passo 1: Baixe o informe de rendimentos de cada instituição
Acesse o app ou site de cada corretora/banco onde você tem investimentos e baixe o Informe de Rendimentos do ano-calendário anterior. Esse documento já traz praticamente todos os valores organizados por tipo de investimento, prontos para serem transcritos.
Passo 2: Abra o programa da Receita Federal e inicie a declaração
No programa Meu Imposto de Renda (ou e-CAC), inicie uma declaração nova ou importe a declaração do ano anterior para aproveitar dados já cadastrados (como bens declarados em anos anteriores).
Passo 3: Declare o saldo em conta na ficha "Bens e Direitos"
Todo investimento precisa aparecer na ficha Bens e Direitos, com o código correspondente ao tipo de ativo. Alguns exemplos comuns:
- Tesouro Direto: código 45 (Aplicações de renda fixa)
- Ações: código 31 (Ações)
- Fundos Imobiliários (FIIs): código 73 (Fundo de Investimento Imobiliário)
- CDBs e outros títulos de renda fixa privada: código 45
Em cada item, informe a instituição, o saldo em 31/12 do ano anterior e o saldo em 31/12 do ano da declaração.
Passo 4: Declare os rendimentos isentos (quando aplicável)
Rendimentos de alguns ativos são isentos de Imposto de Renda para pessoa física, como dividendos de ações e rendimentos de alguns títulos específicos. Esses valores vão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, usando o código correspondente ao tipo de rendimento.
Passo 5: Declare os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
Rendimentos de renda fixa (como Tesouro Direto e CDBs) e FIIs (no caso de ganho de capital na venda de cotas) entram na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto sobre eles costuma ser retido na fonte pela própria instituição.
Passo 6: Apure o ganho de capital em vendas de ações (quando houver)
Se você vendeu ações durante o ano, é preciso verificar se houve ganho de capital tributável. Vendas de ações até R$20.000 no mês, somando todas as operações, são isentas de Imposto de Renda. Acima desse limite mensal, o ganho de capital precisa ser apurado e o imposto (normalmente 15% sobre o lucro) recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda — esse recolhimento é feito ao longo do ano, não apenas na declaração anual.
Passo 7: Informe as operações na ficha de "Renda Variável"
Se você operou ações, mesmo sem ganho tributável, a ficha Renda Variável do programa pede o resumo das operações mensais (compras, vendas, resultado apurado). Preencher corretamente evita inconsistências que podem gerar a famosa malha fina.
Passo 8: Revise os dados pré-preenchidos (se estiver usando a declaração pré-preenchida)
A Receita Federal oferece a opção de declaração pré-preenchida, que já importa boa parte dos dados informados pelas instituições financeiras. Mesmo assim, sempre confira se os valores batem com o informe de rendimentos de cada corretora — divergências acontecem e a responsabilidade pela informação correta é sempre do contribuinte.
Passo 9: Confira o resumo e envie a declaração
Antes de enviar, use a função de resumo do programa para verificar se o patrimônio total declarado está coerente (saldo final deve bater, considerando aportes e rendimentos do ano) e se não há pendências indicadas pelo sistema. Depois, transmita a declaração.
Erros comuns ao declarar investimentos
- Esquecer de declarar um ativo por achar o valor "pequeno": toda posição em 31/12, mesmo pequena, deve constar na ficha de Bens e Direitos
- Não recolher o DARF de ganho de capital em ações no mês da venda: gera multa e juros, mesmo que o valor seja declarado corretamente depois
- Confundir isenção de Imposto de Renda com dispensa de declaração: dividendos são isentos de imposto, mas ainda precisam ser declarados na ficha correta
- Não guardar as notas de corretagem: são a base para comprovar o custo de aquisição em caso de venda futura ou questionamento da Receita
- Declarar o saldo em conta errado (confundir saldo inicial com final): o saldo de 31/12 do ano anterior deve bater exatamente com o saldo de 31/12 informado na declaração do ano anterior
Perguntas frequentes
Preciso declarar Tesouro Direto mesmo sem ter vendido nada no ano?
Sim. A posição (saldo) deve constar na ficha de Bens e Direitos todo ano em que você tiver o investimento, independentemente de ter resgatado ou não.
Quem é isento de declarar Imposto de Renda também precisa declarar investimentos?
As regras de obrigatoriedade de declaração dependem de limites de renda, bens e movimentação financeira definidos anualmente pela Receita — vale sempre conferir as regras do ano vigente, já que ter investimentos pode, por si só, gerar obrigatoriedade dependendo do valor total em bens.
O que acontece se eu esquecer de recolher o DARF de venda de ações?
A Receita cobra o imposto com multa e juros de mora, calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito — por isso é importante apurar o ganho de capital mês a mês, e não deixar tudo para a época da declaração anual.
Dividendos de ações pagam Imposto de Renda?
Atualmente, dividendos distribuídos por empresas brasileiras são isentos de Imposto de Renda para pessoa física, mas ainda assim precisam ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.





